SOBRENOME DOS IMIGRANTES - 1845 e 1846

Fontaine, Denis Isler, Plettincks, Crabeels, Deprez, Van der Gucht, Walthez, Hollenvoert, De Vreker, Van Heicke, Christiaens, Veighe, de Waele, de Smedt, Beyts, Milcamps, Maebe, Van der Heyde, Plancke, Degand, Maes, de Sanders, Himpens, Devreker, Castelein, Van der Busche, Buelens, Heytens, Lebon, Brackeveld, Wismer, Gevaert, Van der Vrecken, Vilain, de Smet, Lecluyse, Mussche, Coucke, Busso, Verlinden, Devleeschower, De Rycke. Van Hamme, De Ny's, de Gandt, Gillis, de Neve, Van Rie, Claeys, Opstaele, Ego, Schloppal, Sijs, Vanysere, Meuwens, Loens, Gregoire, Kamer, Van Daele, Hostyn, Van Steenhuyze, De Coninck, Houttekees, Neirinck, Lievens, Speckaert, Ranwez, De Vreese, Paul, Praet

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

RESPOSTA A CARTA DE VAN LEDE, PELA COMISSÃO DE ESTATÍSTICA

1842 – Abril, 14

PARECER – Nº 48 da Comissão de Estatística, dando conta da carta do Sr. Charles Van Lede, Delegado da Sociedade Belga de Colonização, sobre o estabelecimento de uma colônia de artistas e agricultores, no centro da Província de Santa Catarina.
Sala das Comissões, 14 de abril de 1842

Deputados Caldeira, Farias, Duarte e outros

“Livro de Pareceres, 1835 – 1843” (F. 148)

TRANSCRIÇÃO
1842 – Abril, 14



PARECER – Nº 48 da Comissão de Estatística
Nº48


À Commissão de Estatística foi presente a Carta, que a esta Assembléia endereçou em data de 12 do corrente o Ilustre Snr. Charles Van Lede, Delegado da Sociedade Belga de Colonização, dando conta de sua missão a esta Província e manifestando sinceros desejos de que a Assembléa pronuncie com franquesa sua opoinião acerca do estabelecimento de uma Colônia de artistas e agricultores Belgas no Centro desta Província; e pedindo informações detalhadas sobre todas as terras já concedidas, e occupadas, e das leis de colonisação em vigor, a fim de poder previnir para o futuro quaisquer dificuldades á prosperidade e estabelidade de hum tal estabelecimento.

Se alguma incubencia, Senhores, tem sido por vós commettida á Commissão de Estatística na presente Sessão que a lisongêe, há sem dúvida a de interpor seu parecer a respeito da carta do Ilustre Snr Charles Van Lede, e por isso a Commissão grata a confiança, que n’ella depositastes passa á expender-vos seus sentimentos sobre o assumpto.

Não há muitos dias foi unanimemmente approvado por esta Assembléa huma representação á Assembléa Geral Legislativa do Império em que se manifestou pelo modo mais solenne as vantagens, a necessidade mesmo de a Assembléa Geral cooperar com o Goéa Geral cooperar com o Govverno de S.M. o Imperador para que se leve a effeito nesta Província a projectada Colonia Belga: n’essa representação fizemos sentir a Assemblea Geral ser esse o meio de aproveitar-se a immensa extensão do continente da Provincia inhabitado e inculto; levarse a effeito mais rapidamente a extração do carvão de pedra, cujas minas abundão em diferentes lugares da mesma Provincia; de tirá-la da apathia, e estado estacionário em que existe, de fazer prosperar o seu commercio pelo augmento da agricultura; e eleval-a ao mesmo grão, si não superior de grandesa e de riquesas, a que tem chegado outras províncias do Império. E si assim nos nos expressámos, quando tratávamos somente de expor o estado de precisão em que nos achávamos para acudir a huma obra da mais reconhecida utilidade publica, que a reedificação do Hospital da Caridade dessa cidade; qual não deve ser o empenho desta Assembléa em satisfazer ás honestas, e bem prudentes exigencias do Delegado da Sociedade; que se propoem ao estabelecimento da colônia por que ella tanto anhela?

Qual não deve ser mesmo a demonstração de nossa gratidão pata com a sociedade que se propoem n’huma palavra ao desenvolvimento de todos os meios de grandesa, sigurar a prosperidade do nosso pais?

Por estas considerações, óbvias a mais mesquina intelligencia, e por outras, que não são alheias de Vossa atilada penetração; a Commissão é de parecer 1º que responda ao Illustre Snr Charles Van Lede, agradecendo-se-lhe a sua delicadesa; e atenção para com esta Assembléa se não poupará os esforços no que estiver a seu alcance dentro dos limites da Constituição e do Acto addiccional; 2º que se exija da Presidência da Província as informações sobre as terras e leis de colonização acima indicada, para serem transmittidas ao m. mo Snr Van Lede, por intermédio do Snr.1º Secretário, quando cheguem esse tempo, que a Assembléa já não esteja reunida.
Sala das Comissões em 14 de abril de 1842
Caldeira Faria Duarte Sá
“Livro de Pareceres, 1835 – 1843” (F. 148)

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