PARECER – Nº 48 da Comissão de Estatística, dando conta da carta do Sr. Charles Van Lede, Delegado da Sociedade Belga de Colonização, sobre o estabelecimento de uma colônia de artistas e agricultores, no centro da Província de Santa Catarina.
Sala das Comissões, 14 de abril de 1842
Deputados Caldeira, Farias, Duarte e outros
“Livro de Pareceres, 1835 – 1843” (F. 148)
TRANSCRIÇÃO
1842 – Abril, 14
PARECER – Nº 48 da Comissão de Estatística
Nº48
Sala das Comissões, 14 de abril de 1842
Deputados Caldeira, Farias, Duarte e outros
“Livro de Pareceres, 1835 – 1843” (F. 148)
TRANSCRIÇÃO
1842 – Abril, 14
PARECER – Nº 48 da Comissão de Estatística
Nº48
À Commissão de Estatística foi presente a Carta, que a esta Assembléia endereçou em data de 12 do corrente o Ilustre Snr. Charles Van Lede, Delegado da Sociedade Belga de Colonização, dando conta de sua missão a esta Província e manifestando sinceros desejos de que a Assembléa pronuncie com franquesa sua opoinião acerca do estabelecimento de uma Colônia de artistas e agricultores Belgas no Centro desta Província; e pedindo informações detalhadas sobre todas as terras já concedidas, e occupadas, e das leis de colonisação em vigor, a fim de poder previnir para o futuro quaisquer dificuldades á prosperidade e estabelidade de hum tal estabelecimento.
Se alguma incubencia, Senhores, tem sido por vós commettida á Commissão de Estatística na presente Sessão que a lisongêe, há sem dúvida a de interpor seu parecer a respeito da carta do Ilustre Snr Charles Van Lede, e por isso a Commissão grata a confiança, que n’ella depositastes passa á expender-vos seus sentimentos sobre o assumpto.
Não há muitos dias foi unanimemmente approvado por esta Assembléa huma representação á Assembléa Geral Legislativa do Império em que se manifestou pelo modo mais solenne as vantagens, a necessidade mesmo de a Assembléa Geral cooperar com o Goéa Geral cooperar com o Govverno de S.M. o Imperador para que se leve a effeito nesta Província a projectada Colonia Belga: n’essa representação fizemos sentir a Assemblea Geral ser esse o meio de aproveitar-se a immensa extensão do continente da Provincia inhabitado e inculto; levarse a effeito mais rapidamente a extração do carvão de pedra, cujas minas abundão em diferentes lugares da mesma Provincia; de tirá-la da apathia, e estado estacionário em que existe, de fazer prosperar o seu commercio pelo augmento da agricultura; e eleval-a ao mesmo grão, si não superior de grandesa e de riquesas, a que tem chegado outras províncias do Império. E si assim nos nos expressámos, quando tratávamos somente de expor o estado de precisão em que nos achávamos para acudir a huma obra da mais reconhecida utilidade publica, que a reedificação do Hospital da Caridade dessa cidade; qual não deve ser o empenho desta Assembléa em satisfazer ás honestas, e bem prudentes exigencias do Delegado da Sociedade; que se propoem ao estabelecimento da colônia por que ella tanto anhela?
Qual não deve ser mesmo a demonstração de nossa gratidão pata com a sociedade que se propoem n’huma palavra ao desenvolvimento de todos os meios de grandesa, sigurar a prosperidade do nosso pais?
Por estas considerações, óbvias a mais mesquina intelligencia, e por outras, que não são alheias de Vossa atilada penetração; a Commissão é de parecer 1º que responda ao Illustre Snr Charles Van Lede, agradecendo-se-lhe a sua delicadesa; e atenção para com esta Assembléa se não poupará os esforços no que estiver a seu alcance dentro dos limites da Constituição e do Acto addiccional; 2º que se exija da Presidência da Província as informações sobre as terras e leis de colonização acima indicada, para serem transmittidas ao m. mo Snr Van Lede, por intermédio do Snr.1º Secretário, quando cheguem esse tempo, que a Assembléa já não esteja reunida.
Por estas considerações, óbvias a mais mesquina intelligencia, e por outras, que não são alheias de Vossa atilada penetração; a Commissão é de parecer 1º que responda ao Illustre Snr Charles Van Lede, agradecendo-se-lhe a sua delicadesa; e atenção para com esta Assembléa se não poupará os esforços no que estiver a seu alcance dentro dos limites da Constituição e do Acto addiccional; 2º que se exija da Presidência da Província as informações sobre as terras e leis de colonização acima indicada, para serem transmittidas ao m. mo Snr Van Lede, por intermédio do Snr.1º Secretário, quando cheguem esse tempo, que a Assembléa já não esteja reunida.
Sala das Comissões em 14 de abril de 1842
Caldeira Faria Duarte Sá
“Livro de Pareceres, 1835 – 1843” (F. 148)
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